Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 88/1980

Data
1980-10-23
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Reforma Administrativa

Sumário

1 - A reintegração prevista no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74 de 26 de Abril, pressupõe necessariamente que a Administração haja feito cessar uma relação juridica de serviço por qualquer dos modos taxativamente indicados no preceito e por motivos de natureza politica; 2 - Não pode, consequentemente, ser reintegrado nos termos daquela disposição o candidato a um concurso para provimento definitivo do lugar de chefe de secretaria de uma Camara Municipal, não obstante ter anteriormente exercido essas funções em regime de interinidade, ja cessada, alias, no momento da sua exclusão.

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