Parecer n.º 2/2023
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
3/2010, de 27 de abril, quando outra disposição legal não determinar a aplicação de taxa diversa, aplica-se a taxa de juro referida no n.º 2 do artigo ... Código Civil, os juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo são os fixados em portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano