Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 53/1978

Data
1978-04-13
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Presidência do Conselho de Ministros

Sumário

1 - A taxa anual da radiodifusão instituida pelo Decreto-Lei n 389/76 de 24 de Maio, não e um imposto; 2 - As disposições daquele diploma, bem como as da Portaria n 686/77, de 12 de Novembro de 1977, que o regulamentou, não enfermam de vicio de inconstitucionalidade.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.