Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 130/1958

Data
1959-05-30
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

São devidas taxas de armazenagem pela reserva permanente de materias primas, ou de materias primas e produtos laborados, que a Sociedade Anonima Concessionaria da Refinação de Petroleos em Portugal (SACOR) e obrigada a constituir nos termos da Base XIV, alinea c), da Lei n 1947, e do artigo 29, alinea, c) do Decreto Regulamentar n 29034. ###

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