23 resultados nos descritores e sumários · 202 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 103/1984

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Abril, e o conceito mais restrito de empresa publica sujeita a registo comercial, nos termos do artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 77/79, de 7 de Abril ... todas as empresas publicas ficam sujeitas a registo comercial, mas apenas as que tenham por objecto o exercicio de uma actividade economica de caracter comercial ou industrial (citado artigo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 91/1975

    Relator: LOPES ROCHA

    actual sistema de assentos em livros, preconizado no estudo do sr. Conservador do Registo Comercial de Lisboa, oferece reais vantagens em materia de simplificação, celeridade, economia e eficiencia dos serviços ... registo comercial, embora essas vantagens possam presumir-se a luz do senso comum; 2 - Os eventuais riscos de deslocação e extravio de fichas arquivadas como principal obice a consagração

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    acesso em termos de se conhecer a situação tributaria concreta dos titulares do registo, (artigo 30, n 1, alinea a), do Decreto-Lei n 363/78, de 28 de Novembro, artigo ... sujeito a quaisquer limites, como e o caso, por exemplo, dos factos sujeitos a registo comercial obrigatorio (artigo 1, n 1, 70 a 73 do Codigo de Registo Comercial, aprovado

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1987

    Relator: TAVARES DA COSTA

    nesse diploma, optou por um regime que, posteriormente, seria tambem acolhido pelo Codigo do Registo Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n 403/86, de 3 de Dezembro; 3 - O sistema ... senhor director geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que, apos reclamação deduzida pelo "Banco Espirito Santo e Comercial de Lisboa, EP", ordena se notifique a sociedade comercial "Espirito Santo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 39/1995

    Relator: FERREIRA RAMOS

    trabalhadores portuários, podendo constituir-se sob forma de associação, de cooperativa ou de sociedade comercial; 2- As empresas de trabalho portuário celebram com as entidades utilizadoras contratos de utilização/ced ... Mantendo relações comerciais com as entidades utilizadoras, estão obrigadas a matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade, os fins, tipificados na lei, não

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 62/1957

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    empreiteiro de obras publicas esta condicionada, entre outros requisitos, a prova da matricula no registo comercial das empresas requerentes, ainda que tenham sede em pais estrangeiro; 2 - Não e condição

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 21/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três componentes: vencimento, participação emolumentar e emolumentos pessoais; 2 - No âmbito dos registos (civil, predial,comercial e de automóveis ... pessoais percebidos pelo pessoal dos registos e do notariado, ao abrigo das respectivas tabelas de emolumentos, anexas aos Códigos dos Registos Civil, Predial, Comercial e de Automóveis e do Notariado

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    18º); Título II - Disposições especiais em matéria civil e comercial; Capítulo I - O exequatur em matéria civil e comercial e a execução das sentenças arbitrais (artigos 19º a 27º); Capítulo ... matéria penal; Capítulo I - Da extradição (artigos 29º a 47º); Capítulo II - Do registo criminal (artigos 48º a 50º); Título IV - Disposições finais (artigos 51º a 53º). 3. Antes

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho) e pelos conservadores do registo predial, cumprindo-lhes impedir a prática, a conclusão ou a inscrição de atos e negócios jurídicos ... outorgantes, de tal sorte que notários e conservadores registais constituem instâncias de controlo da legalidade, não apenas formal, como também civil, comercial, tributária, urbanística, penal e contraordenacional

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 87/1949

    Relator: PIRES DA CRUZ

    Não e aconselhavel a equiparação das acções registadas, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n 35594, e demais legislação aplicavel, as acções ao portador depositadas, para efeitos ... Codigo Comercial e artigo 2 do Decreto n 16274, e a forma normal, e não exclusiva e obrigatoria, de provar a qualidade de accionista, o registo não se encontra organizado

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 153/1983

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    identificação das pessoas colectivas e entidades equiparadas referidas no artigo 2, e do seu registo num ficheiro central informatizado, compete providenciar pelo respeito dos principios da exclusividade, da verdade ... firmas ou denominações, para efeito de emissão ou não de certificado de admissibilidade, o Registo Nacional de Pessoas Colectivas deve atender aos principios referidos na conclusão 1 e as disposições