2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
activo e passivo, destinada a requerer - como efectivamente requereu, com sucesso - na Conservatória do Registo Comercial, procedimento especial de extinção imediata do dito ente colectivo
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Relator: JORGE FRANÇA
activo e passivo, destinada a requerer - como efectivamente requereu, com sucesso - na Conservatória do Registo Comercial, procedimento especial de extinção imediata do dito ente colectivo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
promoção do respectivo registo”, norma esta prevalecente sobre o príncipio da livre invocabilidade entre as partes de factos sujeitos a registo ainda que não registados, consignado no nº1 do artº ... 533/99, de 11 de Dezembro, que alterou o Código de Registo Predial e incidentalmente o Código de Registo Comercial “ – cfr. J. Seabra Lopes, in “Direito dos Registos e do Notaridado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
outra em que o agente pratica um acto material determinante para o preenchimento ou registo no documento do facto falso juridicamente relevante, como sucede quando o arguido, na qualidade ... passivo, é inverídico/falso -, destinada a instruir, como sucedeu, pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer
Relator: Tiago Miranda
oposição dos fundamentos com a decisão a sentença que deu como provado que no registo comercial foi registada deliberação nos termos da qual a sociedade Impugnante passava a ter representação ... afirmativamente, não basta que tenha sido feita uma comunicação formal à AT, ou o registo comercial de uma deliberação social nesse sentido: é necessário que efectivamente exista uma instalação fixa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
registo e a publicação, nos termos da lei respectiva. III – Dos artºs 3º, nº 1, al. m), 15º, nº 1, e 70º, nº 1, do Código Registo Comercial, quer ... posição de representante legal da sociedade perante terceiros, por ainda figurar no registo comercial como sendo administrador dessa sociedade
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
registo (nem, por isso, da declaração judicial desta nulidade). - pode discutir-se se a tutela do terceiro que o art. 22º n.º4 do Código de registo comercial prevê ... acto de registo comercial, pode abranger acto sujeito a registo predial que foi praticado com apoio naquele registo comercial. - porém, ainda que assim seja, tal protecção não abrange os casos
Relator: JORGE FRANÇA
inverídico relativo à declarada inexistência de activo e passivo, destinada a registar – como sucedeu – na Conservatória do Registo Comercial, a dissolução, o encerramento da liquidação e o cancelamento da matrícula
Relator: FERREIRA RAMOS
Abril, e o conceito mais restrito de empresa publica sujeita a registo comercial, nos termos do artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 77/79, de 7 de Abril ... todas as empresas publicas ficam sujeitas a registo comercial, mas apenas as que tenham por objecto o exercicio de uma actividade economica de caracter comercial ou industrial (citado artigo
Relator: TELES PEREIRA
insuficiência da massa insolvente, no caso de insolvência de uma sociedade comercial, pode ser constatada na própria declaração de insolvência, nos termos do artigo 39º do CIRE, ou, após esta ... dissolução e liquidação legalmente conforme, não pode como tal ser objecto de registo na Conservatória do Registo Comercial
Relator: JAIME FERREIRA
resulta do artº 29º do CIRE. IV - Se o Requerente juntou documento comprovativo do registo comercial da Requerida, onde consta a identificação dos seus sócios e gerentes, informou os nomes
Relator: LOPES ROCHA
actual sistema de assentos em livros, preconizado no estudo do sr. Conservador do Registo Comercial de Lisboa, oferece reais vantagens em materia de simplificação, celeridade, economia e eficiencia dos serviços ... registo comercial, embora essas vantagens possam presumir-se a luz do senso comum; 2 - Os eventuais riscos de deslocação e extravio de fichas arquivadas como principal obice a consagração
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
recuperação da empresa estão sujeitas a registo, de acordo com o disposto nos art°s 9°, aI. j), do Código de Registo Comercial e 59°, aI. b), do C.P.E.R.E.F ... Não está sujeita a registo (comercial) qualquer providência cautelar relacionada com as medidas de recuperação que sejam tomadas pela assembleia de credores no âmbito de um processo de recuperação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
comércio preparar e julgar as ações a que se refere o Código de Registo Comercial, o seu sentido, atenta a amplitude da norma, deve ser o de abranger todas ... ações referenciadas no referido Código, nomeadamente aquelas que estão sujeitas a registo comercial nos termos da alínea b) do seu artigo 9.º. (Sumário da Relatora
Relator: FRANCISCA MENDES
prova legal dos factos registados poderão ser cancelados no âmbito do processo especial de rectificação previsto nos arts. 81º e seguintes do Código de Registo Comercial
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem (artigo 5.º do CSC), a declaração ... extinta pelo registo do encerramento da liquidação (artigo 160º, n. 2 do mesmo CSC e art 3º, n. 1, al. t) do CRC, Código do Registo Comercial. iv) mesmo após
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
alínea m) do artigo 3 do Código de Registo Comercial, bem como os artigos 10, 70 e 115 do mesmo diploma legal prescrevem sobre a necessidade da constituição da gerência
Relator: ANABELA RUSSO
gerência de direito, por provado se dê o efectivo exercício da função. II - O registo comercial não se destina a dar publicidade a qualquer situação de facto ... tendo em vista a segurança do comércio jurídico (artigo 1.º do Código de Registo Comercial). III – Do estabelecido no artigo 11.º do Código de Registo Comercial - o registo
Relator: PAULO REIS
Estando em causa a prova de factos que a lei declara sujeitos a registo comercial, a respetiva prova deverá ser efetuada através de certidão comprovativa da inscrição dos factos ... causa no registo, devendo os factos em análise refletir de forma rigorosa a realidade registada em relação à sociedade ré durante tal período. II - Embora o abuso do direito seja
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
interpretação conjugada do artigo 11.º do CRCom, com o desiderato inerente ao registo comercial regulado no artigo 1.º desse diploma legal, apenas se infere a gerência de direito
Relator: Francisco Rothes
também designado gerente, nos termos do contrato social. V - Ainda que a Conservatória do Registo Comercial tenha procedido oficiosamente à rectificação da inscrição registral da constituição da sociedade originária devedora ... releva é o que consta do pacto social, pois, por um lado, o registo não tem efeitos constitutivos, antes se destina a dar publicidade, designadamente, à situação das sociedades comerciais