Parecer n.º 179/1980
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Instituto do Trabalho Portuario (ITP) e um serviço personalizado do
47 resultados nos descritores e sumários · 348 no texto integral
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Instituto do Trabalho Portuario (ITP) e um serviço personalizado do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Coletivas (CIRC) e do artigo 20.º do CIRS, se encontrem sujeitos ao regime da transparência fiscal. 23.ª — Segundo este regime de tributação, o rendimento apurado por uma sociedade ... parte, o abono da subvenção, ainda que lhe sejam imputados sob o regime da transparência fiscal e tributados segundo o regime da categoria B. 26.ª — Não obstante
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: FERNANDES CADILHA
não realização de operações com residentes em território português; 2.ª No regime jurídico anterior à reforma fiscal de 2001, corporizada na Lei n.º 30-G/2000 ... comprovação daquele requisito, em relação às operações já contratadas de acordo como regime anterior à reforma fiscal de 2001, as instituições de crédito poderão legitimamente recusar a apresentação desses elementos
Relator: GARCIA MARQUES
definiram a entidade competente para o exercicio da acção de justiça fiscal não criminal; 8 - A interpretação do regime legal decorrente do ETAF e a sua analise comparada ... dedução de acusação nos processos ordinarios de transgressão fiscal; 9 - No entanto, em face das dificuldades resultantes da interpretação do regime legal, considera-se necessario proceder, por via legislativa
Relator: FERREIRA RAMOS
Outubro, inclui expressamente a Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos
Relator: MARIO TORRES
sujeitas as pessoas temporariamente isentas dos impostos principais; 3 - Este novo regime, implicando a redução de uma isenção fiscal, so se aplica aos rendimentos e serviços, sujeitos as contribuições predial
Relator: CABRAL BARRETO
daquele diploma; 2 - O crime de "simulação fiscal" esta actualmente previsto e punido no artigo 23 do "Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras" aprovado pelo Decreto ... elementos de facto disponiveis se considerar adquirida a noticia de uma simulação fiscal, deve o Ministerio Publico proceder a abertura de um inquerito que vise investigar a existencia desse crime
Relator: LUCAS COELHO
confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: João Conde Correia dos Santos
exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª Na sua versão original, o Regime Geral das Contraordenações remetia a execução das custas para o disposto nos artigos ... custas e seguindo o exemplo da jurisdição administrativa e fiscal, o legislador inverteu aquele paradigma, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
contratos de arrendamento rural para o Regime Geral do Arrendamento Rural deve considerar-se que atualmente é empreendida para o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 294/2009 ... Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA que não cessaram por facto superveniente à mesma é, atualmente, regulada pelos artigos 9.º e 19.º do Regime Geral
Relator: ARALA CHAVES
As clausulas da licença concedida a uma sociedade para exploração da industria
Relator: SALVADOR DA COSTA
têm incidência particularizada no quadro aduaneiro e fiscal e de incentivos económico-financeiros à actividade da marinha de comércio, não afectam o regime da nacionalidade dos navios; 6 - Os navios
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - Em tudo que se lhes não refira especificamente, os "conjuntos turisticos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
UTAP) por via das suas competências, neste domínio, e ter em conta que o regime das PPP não consente a nenhum dos parceiros furtar-se ao cumprimento dos deveres ... receitas tributárias e dos pagamentos determinados por ato administrativo, ou seja, a execução fiscal (cf. artigo 17.º-A, da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Em conclusão do exposto, formula a Procuradoria Geral da Republica o parecer
Relator: TAVARES DA COSTA
Os trabalhadores da "Fabrica de Oleos e Rações de Evora - Fore" beneficiam
Relator: FERREIRA VIDIGAL
acordo com a mencionada escritura (artigo decimo quinto, alinea a)), o Conselho Fiscal e composto por um presidente e por um minimo de dois e um maximo de tres vogais ... titulares para o seu Conselho Fiscal, pratica um acto ferido de anulabilidade, por força do preceituado do artigo 177 do Codigo Civil, cujo o regime de declaração e o fixado
Relator: SOUTO DE MOURA
tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, participando este direito do regime dos "direitos, liberdades e garantias" que o artigo 18 da mesma Constituição estabelece; 2- De acordo ... Código do IRC, conforme o caso; 4- A cooperação dada pelos tribunais à Administração fiscal, através daquela fiscalização, implica uma restrição ao direito de acesso aos tribunais consagrado constitucionalmente