Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal». 15.ª — A compressão de tais bens constitucionalmente protegidos, — esteja, ou não, em causa ... certos casos, de autoridade judiciária) e (iii) reserva de processo (no âmbito de um concreto processo criminal). 16.ª — O n.º 4 do artigo 34.º da Constituição