Parecer n.º 111/1980
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A Lei n 77/77, de 29 de Setembro, coloca os proprietarios
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A Lei n 77/77, de 29 de Setembro, coloca os proprietarios
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Ora, a este respeito, pela copia da certidão que consta do processo
Relator: FERREIRA VIDIGAL
titular de reserva na zona da reforma agraria goza do direito de propriedade, nos termos da lei civil e em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei 77/77 ... fisica ou psiquica) ou ameaças para com as pessoas, ocupar total ou parcialmente uma reserva de propriedade na area da reforma agraria, arrogando-se o dominio ou a posse
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). 19.ª — Pelo contrário, os rendimentos de pensões de aposentação ou reforma, por mais elevados que sejam não relevam para ... cujo teor se limitava a cumulação da subvenção com pensões de aposentação ou reforma até ao valor de referência fixado a partir do vencimento de ministro. 20.ª — Os lucros
Relator: CABRAL BARRETO
nacionalizado, ao artigo das leis de reforma agraria, esta sujeita ao destino deste; 5 - Em principio, as instalações que funcionavam como domicilio de pessoas ligadas a exploração anterior, acompanharão ... circunstancias do caso concreto e a ponderação integrada dos principios que enformam a reforma agraria, podem determinar que as instalações referidas na conclusão 5, situadas na reserva, não sejam afectas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O conceito de agricultor autonomo, pessoa singular que permanente e predominantemente
Relator: LOPES ROCHA
cessação de trabalho, traduzindo, antes, uma exasperação de conflitos, susceptivel de atingir interesses pessoais e patrimoniais legalmente protegidos; 7- Nesta medida, o exercicio do direito a greve não derime ... cessação ou abstenção de trabalhar; 13-O sistema juridico-penal portugues carece de reforma no tocante ao direito penal economico, em ordem a regulamentação do artigo 88 da Constituição inclusive
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
vinculação às tarefas públicas: desde as pessoas coletivas de (mera) utilidade pública, às pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, nomeadamente as pessoas coletivas de utilidade desportiva, passando pelas instituições particulares ... regime é o único aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública em sentido estrito e revela-se subsidiário para as demais pessoas coletivas de utilidade pública (em sentido amplo
Relator: HENRIQUES GASPAR
Protocolo, já ratificados por Portugal; 2- O NOVO TEXTO DO Acordo Europeu relativo às Pessoas Participantes no Processo perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não contém disciplina nova ... entrada em vigor do Protocolo n 11 à Convenção Europeia sobre a reforma do sistema de controlo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conselho de 12 de dezembro de 1985 que permitia os Estados-Membros reservassem às pessoas que exercem, enquanto atividade não assalariada, a profissão que consiste em fazer declarações aduaneiras, quer ... Estados-Membros reservem o direito de representação direta ou indireta a determinadas pessoas; 7.ª Os Regulamentos têm uma generalidade de destinatários, desde que sejam válidos e estejam vigentes, gozam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
remete para o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares os termos da incidência, e este, por sua vez, no artigo 2.º, n.º 3, alínea ... maio), para efeito de cálculo das respetivas pensões de aposentação ou reforma, pois o n.º 1 do artigo 62.º da Lei de Bases da Segurança Social garante
Relator: LOURENÇO MARTINS
individualização da execução de uma determinada pena, tendo em conta nomeadamente as exigencias pessoais e familiares de certo condenado insusceptiveis de predeterminação legislativa; 3 - O indulto ou perdão individual opera ... não tem direito a recuparação da diferença de abonos entre a pensão provisoria de reforma que vinha auferindo antes do seu reingresso efectivo no serviço e o vencimento correspondente
Relator: LOPES ROCHA
objectivos de cooperação internacional que presidiram a elaboração das Convenções Europeias sobre vigilancia de pessoas condenadas ou libertadas condicionalmente, sobre o valor das sentenças criminais estrangeiras e sobre a transmissão ... resolverem as dificuldades que ate aqui se tem oposto a ratificação; 4 - As reformas legislativas em que Portugal se encontra empenhado, nos dominios das leis penais e de processo penal
Relator: TAVARES DA COSTA
protecção a funcionarios e agentes da Administração Central, Local e Regional e de outras pessoas colectivas de direito publico instituidas primeiramente pelo Decreto-Lei n 45/76, de 20 de Janeiro ... pensionista da Caixa Geral de Aposentações, não obstante no computo da sua pensão de reforma não ter sido tomado em consideração todo o tempo de serviço que prestou a Administração
Relator: LOURENÇO MARTINS
artigo 63 da Lei n 86/89, de 8 de Setembro - Reforma do Tribunal de Contas - deve ser interpretado no sentido de abranger, como decisões "a que a lei confiara força ... Contas, se dirijam a um numero indeterminado ou indeterminavel de serviços, organismos ou pessoas singulares, exteriores ao mesmo Tribunal, impondo regras de observancia vinculativa
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Entrementes, no espaço da atividade de produção de energia elétrica desenvolvida por pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, independentemente da forma jurídica, que assumiam, em regime ... instalação eólica), podia ceder, como legalmente previsto, ao acordado ou contratualizado; 20.ª - A reforma instituída em 1995 vigorou até ao quadro legal erigido pelo Decreto-Lei n.º 29/2006
Relator: João Conde Correia dos Santos
direitos inerentes ao seu estatuto profissional na empresa de origem, incluindo os benefícios de reforma e sobrevivência, considerando-se todo o período da comissão como serviço prestado na empresa ... Geral do Trabalho em Funções Públicas); 20.ª Se for nomeado gestor pessoa que exerça funções ao abrigo de um contrato de trabalho na empresa pública ou em empresa pública
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O conceito de "vencimento" usado nos ns 1 e 2 do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos