Parecer n.º 83/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
criminalização de comportamentos ora em termos de crimes de dano, ora de perigo concreto ou perigo abstracto. Entre nós, o sistema é integrado por um leque vasto de contra-ordenações ... crimes de dano ou perigo concreto, e só no artigo 275º do Código Penal é que temos um caso de afloramento dum crime de perigo abstracto, no âmbito da energia