Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 86/1950

Data
1951-01-11
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

"A expressão "em terreno seu" do artigo 3 do Regulamento das industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas significa que a zona profilatica de isolamento deve ser traçada, toda ela, em terreno que entrem na composição do estabelecimento como uma das suas partes componentes."

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