Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 162/1980

Data
1981-06-11
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O Instituto Navarro de Paiva, em razão das suas actividades de observação e colocação de menores mentalmente deficientes ou irregulares, e um serviço excepcionalmente perigoso para os efeitos do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967; 2 - Assim, o Estado responde pelo ressarcimento dos danos produzidos no recheio da casa do director substituto daquele estabelecimento situada nas suas proprias instalações, devidos a fogo posto por um dos menores internados, desde que não haja culpa por parte do lesado.

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