Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 54/1963
- Data
- 1963-10-31
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministra da Coesão Territorial
Sumário
O pedido de alvara de industria insalubre, incomoda, perigosa ou toxica deve ser instruido com a prova documental da autorização do Ministro das Obras Publicas, exigida, para fins urbanisticos, pela base V da Lei n 2099, sem o que o respectivo processo de licenciamento não podera prosseguir termos.
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