Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 54/1963

Data
1963-10-31
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

O pedido de alvara de industria insalubre, incomoda, perigosa ou toxica deve ser instruido com a prova documental da autorização do Ministro das Obras Publicas, exigida, para fins urbanisticos, pela base V da Lei n 2099, sem o que o respectivo processo de licenciamento não podera prosseguir termos.

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