Parecer n.º 80/1989
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
resultando a eliminação do despacho de 29-9-89, que o suspendera, por perda do respectivo objecto; 25- Em aplicação do mesmo regime de revogabilidade, o despacho homologatorio meramente anulavel
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
resultando a eliminação do despacho de 29-9-89, que o suspendera, por perda do respectivo objecto; 25- Em aplicação do mesmo regime de revogabilidade, o despacho homologatorio meramente anulavel
Relator: MIGUEL CAEIRO
objectos apreendidos ate 31 de Dezembro de 1962 em processos criminais, e depositados ao Tribunal da Boa Hora, podem ser legalmente vendidos pela forma estabelecida no Decreto ... objectos sem valor venal; 3 - Previamente, devem todos aqueles objectos ser inventariados e, por despacho generico ou pelo juiz de cada juizo do Tribunal Criminal de Lisboa, declarados perdidos
Relator: LUCIANO PATRÃO
publico, em que seja de presumir a existencia de engenhos explosivos perdidos, provenientes de exercicios anteriores, configura objectivamente uma situação de risco agravado equiparavel, por sua natureza e circunstancias
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
cominavam multas em função do valor do produto objecto da infracção e atribuiam competencia a determinados organismos para as impor, perderam eficacia depois da publicação do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 102, n 2, da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, tem por objectivo assegurar aos membros dos orgãos das autarquias locais o desempenho imparcial e justo das suas ... autarquias locais devem abster-se, sob pena de nulidade do contrato e da perda do mandato, de intervir, por si ou por interposta pessoa, na negociação ou na outorga
Relator: FERREIRA RAMOS
para crer que neles se ocultam objectos relacionados com o crime, susceptíveis de servirem a prova e que, de outra forma, poderiam perder-se" (artigos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
propria identificação, ou objecto produzido pelo crime previsto e punivel na alinea a) do n 1 do artigo 228 do mesmo Codigo ou objecto que oferece serios riscos de utilização ... juiz penal que compete a requerimento do Ministerio Publico, declarar a sua perda a favor do Estado nos termos da conclusão anterior; 11- Apreendida uma arma não proibida, não manifestada
Relator: VITOR FAVEIRO
modo interessada nos lucros ou perdas da farmacia, nem pratique qualquer acto de administração ou intervenção nas compras e vendas ou outras actividades objectivamente comerciais
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
não so a funda perda da pretendida vantagem e oportunidade do parecer da Procuradoria Geral sobre a interpretação do Decreto n 14643, que constitui objecto do recurso, mas tambem
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As questões relativas ao recebimento de quantias provenientes de descontos em
Relator: LUCAS COELHO
suas funções ou por causa delas devem abster-se de intervir, sob pena de perda de mandato, em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, quando nele ... impedimentos, tal como o tipificado na conclusão anterior, visam salvaguardar a independência, moralidade, objectividade e prestígio da actividade administrativa, nos casos concretos em que o titular de órgão
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
condições vantajosas, a pedra de uma sua pedreira; 6 - Com efeito, para obviarem a perda dos beneficios que disfrutavam e de outros que se propunham obter, os arrendatarios haviam inserido ... renda, e sendo esta a normal e legal retribuição do uso e fruição do objecto desse contrato (Codigo Civil, artigo 1595, Decreto n 5411, artigo 1), não se antolha duvidoso
Relator: MILLER SIMÕES
indeferidos consoante do processo conste que o peticionario tem real e justificado interesse, manifestado objectivamente atraves, por exemplo, de transferencia da sua residencia para outra parcela do territorio nacional ... artigo 4 do Decreto-Lei n 308-A/75, de 24 de Junho, devam perder a nacionalidade portuguesa, podem conserva-la ou readquiri-la nos termos do artigo 5 do mesmo
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do