20 resultados nos descritores e sumários · 241 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 267/1977

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Estatutos Provisorios das Regiões Autonomas dos Açores e da Madeira; 2 - A administração do patrimonio regional situa-se no ambito dos interesses das Regiões, nessa justa medida se delimitando, devendo ... parte desse acervo mas pertençam ao patrimonio privado do Estado, e a este, atraves do Ministro das Finanças, e não ao Governo Regional, que compete administra-los e deles dispor

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 140/2001

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    domínio privado da Região os bens do domínio privado do Estado existentes no território regional, excepto os afectos aos serviços estaduais não regionalizados; 2.2. Integram o domínio privado indisponível ... consequências, a integrar o seu domínio privado disponível; 4. Compete à Direcção-Geral do Património, serviço do Ministério das Finanças encarregado de assegurar de forma integrada a gestão e administração

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 24/1988

    Relator: LUCAS COELHO

    turismo diferente; 2ª Se, em consequência da desvinculação, o número de membros da comissão regional a que alude a alínea d) do nº 1 do artigo 5º do Decreto ... desvinculação do município não influi, ainda, na titularidade do domínio sobre o "património reconhecido de interesse para o turismo", pertencente ao município desintegrado, cessando, todavia, a favor deste, a posse

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    determinados bens definidos genericamente, cuja infungibilidade material ou imaterial, para os ecossistemas, para o património histórico ou para a paisagem determina um estatuto jurídico especial. É o caso dos parques ... Conservação da Natureza e das Florestas, IP, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a Entidade Regional para o Algarve da Reserva Agrícola Nacional, a Agência Portuguesa

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    numa relação de separação de poderes “em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local”, fórmula que vem da Lei Orgânica de 1978 e resistiu à sua nova ... seja um firme defensor da Constituição e da legalidade democrática, do ambiente, do património, dos direitos dos consumidores, dos órfãos, dos menores, do interesse geral público», concluiu, de forma clara