Parecer n.º 24/1988
Relator: LUCAS COELHO
1ª É legalmente possível a desvinculação de um município de certa região
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Relator: LUCAS COELHO
1ª É legalmente possível a desvinculação de um município de certa região
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos do artigo 493 do Codigo Civil incumbe ao Municipio
Relator: FERREIRA VIDIGAL
1 - O artigo 5, n 1, da Lei dos Solos so fixa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
prédios contíguos terem de ser precedidos por uma operação de loteamento e respetiva licença municipal (ou, nos casos previstos na lei, de mera comunicação prévia) deve-se, fundamentalmente, à necessidade ... comum com a cedência de terrenos a favor do domínio público ou do património municipal e assume um programa de edificação nos lotes ao qual se vinculam o promotor
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
A escola do 1º ciclo do ensino básico nº 10 de Coimbra
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A Camara Municipal de Silves, por para tanto ter sido incumbida
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Setembro, tal como nos termos da anterior legislação sobre defesa e protecção do património cultural, a classificação de um imóvel como de interesse público determina a criação automática ... entre a representação gráfica na planta de condicionantes que faz parte do plano director municipal e a definição resultante da lei e do acto de classificação do imóvel devem
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: CORREIA DE MESQUITA
carta de Lei de 30 de Julho de 1839 que concedeu a Camara Municipal de Coimbra o edificio do extinto mosteiro de Santa Cruz mesma cidade, e pequeno laranjal ... Patrimonio permite concluir que, mesmo no caso de a propriedade do Jardim não ter sido transferida pela Carta de Lei de 30 de Julho de 1839, a Camara Municipal
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os lotes de terreno urbanizado, resultante das intervenções do Fundo de
Relator: CABRAL BARRETO
69/90 aplica-se ao acto de licenciamento de obras violador do plano municipal plenamente eficaz, violação que é classificada de ilegalidade grave para efeitos de perda de mandato do membro ... directos, no caso concreto, o licenciamento de obras, mantendo o acto violador do plano municipal todas as características que levam o legislador a considerá-lo de ilegalidade grave para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Cessão – a existência de «compromissos juridicamente válidos assumidos pelo IGAPHE perante os moradores» do património transferido dos Bairros das Amendoeiras e dos Lóios; 6.ª – A eventual configuração e confirmação ... autarquias locais são titulares de bens domínio público; 8.ª – Integram o domínio público municipal, designadamente, as estradas e caminhos municipais, as ruas, as praças, os jardins, os espaços verdes
Relator: SALVADOR DA COSTA
planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano director municipal", "plano de urbanização" e "plano de pormenor" e regem sobre a ocupação, o uso e a transformação ... 69/90, de 2 de Março); 2 - Os planos directores municipais abrangem todo o território municipal, os planos de urbanização as áreas urbanas e urbanizáveis e, eventualmente, as não urbanizáveis, intermédias
Relator: GARCIA MARQUES
operações de remoção e destruição de material de propaganda politica, por parte da Camara Municipal de Lisboa, a luz da deliberação atras referida, no periodo que antecedeu as eleições parlamentares ... natureza regulamentar, necessarios a sua execução, compete a assembleia municipal, por iniciativa propria ou proposta da camara municipal; 8 - A liberdade de expressão, que representa a primeira vertente do direito
Relator: GARCIA MARQUES
mesmos mes e ano; 4 - Atento o regime juridico correspondente aos patrimonios autonomos e considerada a natureza dos textos legais e das intervenções administrativas e judiciais ocorridas ao longo ... artigo 31 do Caderno de Encargos e a consequente apropriação pelo Municipio do patrimonio imobiliario e dos equipamentos da ETL reduziu o activo da Estação a valores muito pouco significativos
Relator: FERNANDES CADILHA
surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional do património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social ... ponto em que permite que, por decisão administrativa, numa zona de caça de interesse municipal, venham a ser incluídos, sem prévio consentimento dos interessados, terrenos antes pertencentes a zonas
Relator: FERNANDES CADILHA
surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional do património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social ... ponto em que permite que, por decisão administrativa, numa zona de caça de interesse municipal, venham a ser incluídos, sem prévio consentimento dos interessados, terrenos antes pertencentes a zonas
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1