Parecer n.º 7/2025
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
denominação as normas de direito especial em sentido restrito (normas de sentido distinto das normas gerais) e as normas excecionais (normas de sentido oposto ao das normas gerais), sentido amplo ... primeiro lugar da norma superior, em segundo lugar da norma ulterior e, finalmente, da norma especial, que resulta o critério de resolução do conflito (cfr. artigo 7.º do Código