Parecer n.º 103/1976
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1- A disposição do n 4 do artigo 46 da Constituição da
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
1- A disposição do n 4 do artigo 46 da Constituição da
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
modo especifico, e no ambito da investigação dos crimes de abuso de liberdade de imprensa e perseguição dos seus autores, e dentro do espirito e sistema do Decreto ... imagem anonimo e perseguido simultaneamente como efectivo autor do crime de abuso de liberdade de imprensa e como autor de crime de desobediencia qualificada, em consequencia da recusa, que sera
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O conteudo da programação e das mensagens transmitidas atraves da actividade
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - E a Direcção Geral de Segurança que cabe proceder a instrução
Relator: TAVARES DA COSTA
Abril de 1976, no ambito dos direitos, liberdades e garantias, as liberdades de expressão e de informação e garantindo a liberdade de imprensa - artigo
Relator: PINTO HESPANHOL
Constituição da República Portuguesa consagram a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado
Relator: LUCAS COELHO
1 - O regime juridico das empresas jornalisticas, consubstanciado no Decreto-Lei n
Relator: COSTA PEREIRA
1 - As seis portarias da Presidencia do Governo Regional dos Açores que
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: LUCAS COELHO
1 - Difamações e injurias ao Governo ou seus membros e outras autoridades
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O direito de acesso dos jornalistas as fontes de informação na
Relator: MARIO TORRES
1 - A conduta de dirigentes de clubes desportivos que interditem o acesso
Relator: LOURENÇO MARTINS
A adopção de novo formato do jornal Diario de Noticias, propriedade da
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
As disposições do direito portugues respeitantes as materias abrangidas pelo artigo 383
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: LOPES ROCHA
condições referidas nas conclusões 3 e 4; 8 - A lei põe como limite a liberdade de informação e ao direito a ser informado os processos em segredo de justiça ... conclusão anterior não resulta, porem, que a Policia Judiciaria seja vedado fornecer a Imprensa relatos sinteticos das investigações por ela concluidas para fins de prevenção generica e especifica da criminalidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 50.º da Constituição) e com o regime das restrições a direitos, liberdades e garantias (cfr. n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º, da Constituição ... ilícitos em provas e espetáculos desportivos, nos meios da publicidade e patrocínios desportivos, na imprensa desportiva ou em conteúdos desportivos divulgados por outros meios de comunicação social, em atividades associativas