Parecer n.º 13/1953
Relator: PIRES DA CRUZ
protesto por falta de aceite de uma letra previne e assegura os direitos do respectivo portador, independentemente de vir a fazer- -se ou não o protesto por falta de pagamento
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Relator: PIRES DA CRUZ
protesto por falta de aceite de uma letra previne e assegura os direitos do respectivo portador, independentemente de vir a fazer- -se ou não o protesto por falta de pagamento
Relator: PIRES DA CRUZ
Não podem os notarios recusar-se a fazer os protestos de letras, com fundamento em que estes lhe foram apresentados depois de expirado o prazo mencionado no artigo
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
primeiro caso acima desenhado, inexiste fundamento para uma interpretação que vá para além da letra da lei em busca de uma solução que se adeque à teleologia da norma, porque ... esta é, à partida, perfeitamente compatível com a solução que deriva da própria letra da lei; 12.ª) Mas, na segunda situação configurada na conclusão 10.ª, existe fundamento para
Relator: FERREIRA RAMOS
Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores, a qual compreendia directores de 1 classe (letra D), de 2 classe (letra E) e de 3 classe (letra F) (Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
trabalho - de permanente disponibilidade - ate essa data praticado, a que corresponde o vencimento da letra "F", a pagar pelas autarquias locais, continuou a ser compativel, com o exercicio, por inerencia ... passagem dos medicos municipais ao regime de tempo completo, com direito ao vencimento da letra "F", implicava a cessação das funções de delegado ou subdelegado de saude; 4 - A passagem
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Dezembro, e o de vencimento base ou vencimento principal, fixado por correspondencia as letras designativas das diversas categorias funcionais pelas tabelas de vencimentos legalmente estabelecidas, nesse conceito se não incluindo ... estabelecidos para as diversas categorias dos agentes administrativos mencionados nessa disposição, por referencia as letras que a tais categorias correspondiam em 30 de Junho de 1979 e segundo as tabelas
Relator: GONÇALVES PEREIRA
A assinatura do sacador de cheque, exigida pelo artigo 1, n 6
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
Código Civil, a interpretação da norma «não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade ... porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso». 23ª O teor da norma não
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
alínea c), do RCPITA, devem ser interpretados conjugadamente, à luz da letra da lei e da unidade do sistema jurídico, por uma parte no sentido de que o alargamento ... alínea c), do RCPITA, devem também ser interpretados conjugadamente, à luz da letra da lei e da unidade do sistema jurídico, no sentido de que têm como função, em qualquer
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Código Civil a interpretação da lei não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade ... função ou escopo, não podendo, pois, ser considerados aqueles sentidos que não tenham na letra da lei alguma correspondência, ainda que mínima ou remota, tendo em consideração a necessária elasticidade
Relator: PADRÃO GONÇALVES
ingressado no Quadro Geral de Adidos, com a categoria de "técnico de formação profissional", letra G -, na categoria de "chefe de secção", letra H, dos quadros e carreiras do pessoal
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pelo Decreto n 43199, de 29 de Setembro de 1960 -, com o vencimento da letra "F", que, no decorrer dos dois ultimos anos anteriores a data do facto determinante ... substituição, o de director de serviços, do mesmo quadro, com o vencimento da letra "D"; 2 - Os servidores a que se referem os n 3 e 4 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
aposentação de Eduardo Augusto Duarte Nunes deve calcular-se com base no vencimento (letra G) correspondente a sua categoria de chefe de serviços tecnicos de 1 classe dos Serviços ... Correios e Telecomunicações do ex Estado de Moçambique, e não com base no vencimento (letra f) correspondente a director de 3 classe dos mesmos serviços, cargo que passou a acumular
Relator: CORREIA DE MESQUITA
motivo para fazer corresponder ao secretario do "Colegio de Estudos Europeus" a categoria da letra "E" e aos secretarios das faculdadesda Universidade Nova de Lisboa a da letra
Relator: CORREIA DE MESQUITA
directamente aplicavel, deliberado que a votação se faria desenhando a volta daquela das tres letras constantes do boletim de voto por que se optasse, um circulo, e nulo o voto ... qual um dos eleitores, sem desenhar qualquer circulo, riscou duas dessas letras; 4 - A procedencia da reclamação do apuramento de uma segunda votação a qual se procedeu por na primeira
Relator: João Conde Correia dos Santos
vista gramatical (art. 9.º, n.ºs 1 e 2, do Código Civil), a letra da lei não é incompatível com uma interpretação que reconheça aos membros do conselho
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
maxime n.º 5, Decreto-Lei n.º 13/2017); 16.ª — Da letra e do pensamento legislativo, corroborado pela história da lei, decorre uma dicotomia entre o “estatuto funcional
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
campanha eleitoral e à não prestação de contas da campanha eleitoral; 15. Sendo a letra da lei, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
aplicada, bem como a sua função e finalidade ou escopo, comportadas pelo âmbito da letra da lei (artigo 9.º, n.ºs 1 e 2, do Código Civil
Relator: João Conde Correia dos Santos
substituição (art. 26.º-A); 11.ª – De forma que, como resulta da mera letra da lei, a nomeação de titular de cargo de direção superior do 2.º grau