Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 82/1961

Data
1962-02-15
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A assinatura do sacador de cheque, exigida pelo artigo 1, n 6, da Lei Uniforme respectiva, deve, salvo permissão especial, ser manuscrita, não podendo, consequentemente, utilizar-se, para o efeito, processos mecanicos. ###

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