Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 94/1982

Data
1982-08-25
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - No regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e, no caso de acumulação, o funcionario recebe o vencimento total proprio e o vencimento complementar do cargo acumulado, alem das outras remunerações a ele pertencentes (artigos 57 e 60 daquele Estatuto); 2 - A remuneração mensal a considerar para efeitos de calculo da pensão de aposentação de agente da antiga administração ultramarina e a que respeita a sua categoria ou cargo a data em que ocorrer o facto ou acto determinante da aposentação, não sendo de considerar, no seu computo, as remunerações resultantes da acumulação de outros cargos (artigos 4 e 5 do Decreto n 52/75, de 8 de Fevereiro); 3 - A pensão de aposentação de Eduardo Augusto Duarte Nunes deve calcular-se com base no vencimento (letra G) correspondente a sua categoria de chefe de serviços tecnicos de 1 classe dos Serviços de Correios e Telecomunicações do ex Estado de Moçambique, e não com base no vencimento (letra f) correspondente a director de 3 classe dos mesmos serviços, cargo que passou a acumular, com aquelas funções, nos termos dos artigos 57 e 60 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

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