Parecer n.º 58/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: EMILIO SALGUEIRO
1 - A derrogação do Decreto n 02355, de 23 de Abril de
Relator: TAVARES DA COSTA
regular a aplicação da lei penal no espaço, adopta o principio da territorialidade da lei penal portuguesa como regra, mas reconhece a nacionalidade como um dos factores justificativos da aplicação ... extra territorial da lei - Codigo Penal, artigo 53, ns 1 e 5; 2 - Deste modo, e porque a extradição dos cidadãos portugueses e constitucionalmente interdita - Constituição da Republica, artigo
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
designadamente, artigos 1.º e 22.º n.º 1 da Lei de Defesa Nacional – Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho); 3.ª – As Forças Armadas ... Lei de Defesa Nacional, o Ministro da Defesa Nacional assegura a elaboração e a execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas e é politicamente responsável pela componente
Relator: FURTADO DOS SANTOS
instituto de emancipação e regido pela lei nacional do emancipando; 2 - A validade formal da emancipação e regida pela "lex loci"; 3 - A emancipação sera acto invalido ou ineficaz sempre ... concedido sob a forma da "lex loci", a lei nacional do emancipado exija a emancipação por autoridade judiciaria tutelar e esta não exista no Estado local ou, existindo, não tenha
Relator: MILLER SIMÕES
respectiva Lei da Nacionalidade; 3 - Não obstante a aquisição da nova nacionalidade, o portugues referido na conclusão anterior pode ter conservado a nacionalidade portuguesa se se tiver verificado algum ... nacionalidade santomense pelo Capitão Daniel Dias em consequencia da simples aplicação da Lei da Nacionalidade de S. Tome e Principe e o exercicio pelo mesmo Oficial, sem autorização do Governo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
aplicação da lei penal no espaço, o qual é integrado pelos princípios da defesa dos interesses nacionais, da aplicação universal da lei penal e da nacionalidade activa e passiva (artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
consagração legal daquilo que era, mesmo sem lei expressa, há tanto tempo, preconizado, de forma quase unânime, pela doutrina nacional. Tanto mais que uma coisa parece ser o Estatuto constitucional ... senão nos casos previstos na lei»), isso nunca esteve, porém, como vimos na primeira parte, na mente do legislador. A autonomia expressamente consagrada na Lei Fundamental
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
matéria que o Governo apenas pode regular através de Decreto-Lei ao abrigo de lei de autorização legislativa que deve definir o objeto, o sentido, a extensão e a duração ... artigo 44.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 7 de julho, conjugado com a alínea
Relator: João Conde Correia dos Santos
direito europeu, segundo a referida lei, constituem critérios de seleção: experiência mínima de 20 anos como magistrado; experiência prática relevante no sistema jurídico nacional em investigação e em casos ... sido opositores ao referido concurso e reúnam as condições previstas no Regulamento e na lei nacional (art. 10.º do Código Civil
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
efectivo das funções de magistrado ou de funções exercidas em outros cargos ficcionados pela lei como equivalentes às de magistrado; 2º O direito a subsídio de compensação pelo não fornecimento ... exclusiva responsabilidade do Estado; 3º A Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional – Lei nº 47/93, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 263/97
Relator: PIRES DA CRUZ
Para o direito portugues, a lei reguladora da sucessão legal (legitimaria e legitima) e a lei nacional do de cujus; e por essa mesma lei e regulada a sucessão testamentaria
Relator: MANUEL MATOS
artigo 118.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ao militar arguido em processo disciplinar o direito ... sequência das alterações introduzidas ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana pela Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto, o recurso hierárquico que continua a prever passou
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
normas da lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal na falta ou insuficiência daquelas. 7. Para efeitos de receção dos pedidos de cooperação regulada pela lei da cooperação judiciária ... judiciário com fundamento na circunstância de a infração não ser punível ao abrigo da lei nacional. 27. Contudo, reportando-se o pedido de auxílio à realização de buscas, apreensões, exames
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Aquando da promulgação do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas
Relator: ANSELMO RODRIGUES
1 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, que ratifica o
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro; 2 - As disposições dos artigos 1 e 2 da mesma Convenção colidem com a lei interna ordinaria portuguesa por a nacionalidade portuguesa ... disposto no artigo 1, n 1, alinea b), da Lei n 37/81, de 3 de Outubro - Lei da Nacionalidade -, e no artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n 321/82
Relator: MILLER SIMÕES
nacionalidade relativa a legalidade da atribuição, aquisição, perda ou reaquisição da nacionalidade portuguesa que o Ministro da Justiça cumpra decidir ou esclarecer nos termos da base LV da Lei ... nacionalidade portuguesa so podera ser considerada no plano de eventual alteração da Lei da Nacionalidade
Relator: LUCAS COELHO
À progressão na carreira médica de medicina legal é aplicável a alínea
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
acordo com o nº 1 do artigo 35º da Lei nº 29/82, de 11 de Dezembro – Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas –, as Forças Armadas inserem ... exercício de direitos fundamentais previs-tas nos artigos 31º a 31º-F da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, em conformidade com o artigo 270º da Constituição, não