Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 7/1952

Data
1952-01-31
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O instituto de emancipação e regido pela lei nacional do emancipando; 2 - A validade formal da emancipação e regida pela "lex loci"; 3 - A emancipação sera acto invalido ou ineficaz sempre que, concedido sob a forma da "lex loci", a lei nacional do emancipado exija a emancipação por autoridade judiciaria tutelar e esta não exista no Estado local ou, existindo, não tenha, segundo a lei local, competencia para o acto; 4 - Assim, e acto invalido ou ineficaz, segundo a lei alemã, a emancipação de menor alemão sob a forma da lei portuguesa. ###

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