Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 81/1980

Data
1980-07-10
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, que ratifica o Decreto-Lei n 388/78, de 9 de Dezembro, como lei especial que e, afasta a aplicação do artigo 16 da Lei das Finanças Locais, aprovado pela Lei n 1/79, de 2 de Janeiro; 2 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, permite a inclusão dos bombeiros municipais e dos sapadores bombeiros, como beneficiarios dos subsidios a atribuir, quer da colecta quer das dotações inscritas no orçamento do Ministerio da Administração Interna, embora os destas, ao contrario dos da colecta prevista no n 1 alinea a) do artigo 5, não estejam sujeitos as directivas consagradas no artigo 6 da mesma. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.