Parecer n.º 155/1976
Relator: LOPES ROCHA
Termos em que se conclui pela inexistencia de obstaculos de ordem juridica
30 resultados nos descritores e sumários · 160 no texto integral
Relator: LOPES ROCHA
Termos em que se conclui pela inexistencia de obstaculos de ordem juridica
Relator: MANUEL MATOS
crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e punido pelo artigo 8.º da Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, assume ... mesma Lei; 2.ª – A competência para a investigação do crime de reprodução ilegítima de programa protegido, enquanto crime informático, está reservada à Polícia Judiciária, em conformidade com o disposto
Relator: LOPES NAVARRO
Pelo exposto concluimos que(...), filho ilegitimo de mãe alemã, e como tal desde logo conhecido, não adquiriu a qualidade de portugues
Relator: João Conde Correia dos Santos
tradicional ligação umbilical entre ambos desapareceu, de forma a impedir uma intervenção arbitrária e ilegítima da política no exercício do ius puniendi estadual»[83]. Neste sentido, o atributo constitucional ... instrução ilegais seria a violação dessa mesma legalidade, redundando numa manifestação ilegítima daquela hierarquia: as suas ordens, para serem válidas, devem ser legais. Da mesma forma, a grave violação
Relator: LOPES ROCHA
noticia de que um funcionario publico, durante a prestação do serviço militar, se ausentou ilegitimamente pelo tempo bastante para lhe ser instaurado processo crime por deserção não confere ... efectivamente prestado; 5 - Se a entidade militar competente informar que o funcionario se ausentou ilegitimamente do local onde devia prestar o serviço militar efectivo, cessa a causa justificativa da interrupção
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não existem razões de ordem juridica que obstem a ratificação de
Relator: LOPES ROCHA
Parecem de aceitar, na generalidade e como base de discussão, as soluções
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - A equiparação da filiação natural a legitima exige uma alteração profunda
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - A epoca em que foi promulgado o Codigo Civil de 1966
Relator: MILLER SIMÕES
Não se veem obstaculos de natureza juridica a que Portugal adira a
Relator: QUESADA PASTOR
Não e dispensada a comunhão de mesa e habitação, para efeitos de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, não é eficaz se a ordem for ilegítima, como decorre do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal. 9.ª — De resto
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
discriminação; 16.ª Ora, a idade também pode ser um fator de discriminação ilegítimo. Para que uma disposição estatutária que introduz uma diferenciação de tratamento, limitando a participação de menores
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
também, do acréscimo correspondente à realização do trabalho suplementar, divisar-se-ia uma cumulação ilegítima e indevida de suplementos remuneratórios, em ostensiva violação da lei. 41.ª — Efetivamente, na atribuição
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
qualquer sanção. 25.ª Além da responsabilidade disciplinar, a adesão a uma greve ilegítima também poderá fazer incorrer o trabalhador aderente em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do artigo
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
qualquer sanção. 10.ª Além da responsabilidade disciplinar, a adesão a uma greve ilegítima também poderá fazer incorrer o trabalhador aderente em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
até porque nem sempre é esta a expressão usada para identificar normativamente o uso ilegítimo da força, quer no ilícito penal, quer nos ilícitos contraordenacional e disciplinar. 15.ª – Devem
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
lugares sujeitos a sufrágio e obtendo representação, além de constituir uma correção ilegítima do disposto no complexo normativo integrado pelas disposições conjugadas dos artigos
Relator: FERNANDO BENTO
Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência
Relator: LOURENÇO MARTINS
dúvidas sobre a legitimidade da escusa, procede às averiguações necessárias e, se concluir pela ilegitimidade, ordena ou requer ao tribunal que ordene a prestação do depoimento ou o fornecimento