Parecer n.º 79/1999
Relator: LUCAS COELHO
execução, mediante a qual se deu observância à forma escrita do acto; 3. A guia, por seu turno, mediante a qual, nos termos do despacho interpretativo, de 6 de Março ... acto, característicos da sua índole declarativa; 4. A competência originária para a emissão da guia radicava nos órgãos da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, do Ministério