15 resultados nos descritores e sumários · 109 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 79/1999

    Relator: LUCAS COELHO

    execução, mediante a qual se deu observância à forma escrita do acto; 3. A guia, por seu turno, mediante a qual, nos termos do despacho interpretativo, de 6 de Março ... acto, característicos da sua índole declarativa; 4. A competência originária para a emissão da guia radicava nos órgãos da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, do Ministério

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1992

    Relator: GARCIA MARQUES

    desse lugar a execução de tais diplomas seriam reembolsados ao Estado pelo CCNFJ mediante guias de receita a processar pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública (DGCP), até que o reembolso ... Julho de 1968, que igualmente determinava o reembolso ao Estado pelo CCNFJ, mediante guias a processar pela DGCP, dos encargos a que a execução do diploma viesse a dar lugar

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 31/1986

    Relator: GARCIA MARQUES

    imediata, por via administrativa, dos dispositivos previstos no referido diploma, designadamente a emissão de guias para reposição de dinheiros indevidamente ou a mais recebidos dos Cofres do Tesouro, pressupõe ... licito a Administração resolver os litigios emergentes do acordo celebrado, determinando a emissão de guias de reposição de importancias recebidas pela contraparte; 5 - A controversia decorrente do eventual incumprimento

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 99/1987

    Relator: MANUEL MADURO

    mercadoria gado/carne esta legalmente condicionada e, se efectuada sem o processamento das competentes guias ou outros documentos requeridos ou sem a aplicação de selos marcas ou outros sinais legalmente prescritos

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 52/1954

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    podem ser empregados em transportes de aluguer apos o prazo de validade fixado em guia provisoria e antes de obtida a competente licença, os veiculos averbados para aluguer que tenham

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 114/1946

    Relator: JOSE OSORIO

    propriedade literaria do "Guia de Portugal" não pertence ao Estado, mas aos sucessores de(...); 2 - O Estado tem, porem, o direito de reprodução, ou de edição, nas condições estipuladas