Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 52/1954

Data
1954-05-27
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

1 - Não podem ser empregados em transportes de aluguer apos o prazo de validade fixado em guia provisoria e antes de obtida a competente licença, os veiculos averbados para aluguer que tenham sido transferidos para individuos possuidores de licença para veiculos do mesmo tipo e da mesma especie de transporte; 2 - Para utilização constitui transgressão prevista no artigo 13 e punida no artigo 228 alinea a) do Regulamento de Transportes em Automoveis (Decreto n 37272, de 31 de Dezembro de 1948).

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