Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
estabelecimento para o ensino superior particular e cooperativo está sujeito, em Portugal, aos requisitos e princípios fundamentais previstos no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto
Relator: FERREIRA RAMOS
Constituição, mediante pagamento de justa indemnização, mas este não pagamento jamais podera fundamentar a reversão de bens requisitados ao abrigo do artigo 41 da Lei n 77/77
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
situação de militares em que os reus foram requisitados; 4 - Se a tiverem ordenado com esse ou outro fundamento, a pena correccional em que o reu for condenado não devera
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
invocável, a este propósito, um princípio de proporcionalidade como fundamento da ilicitude; 24.ª - Aliás, se a proporcionalidade fosse um requisito da greve, em certos setores, onde os prejuízos provocados
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
administrativo, preenche as características de um acto administrativo contenciosamente recorrível e é sindicável com fundamento em vício de forma por falta de fundamentação; 4.ª A anulação contenciosa do parecer ... 103/90, têm de constar todas as razões e fundamentos de facto e de direito que levaram àquela decisão, atentos os requisitos constantes das várias alíneas do nº 1 do artigo
Relator: MILLER SIMÕES
concreto não se verificam os requisitos legais da atribuição de pensão de aposentação extraordinaria; 2 - A falta de elementos de prova relevantes que fundamenta a revisão da resolução final ... aposentação, sem apresentar qualquer documento necessario a instrução do processo e omitindo referencia aos fundamentos da aposentação ou, mesmo, a existencia de acidente em serviço, que teria causado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
obedecem a requisitos de validade, o que não se aplica à posse. 51.ª — A posse consiste num facto jurídico voluntário que, satisfazendo a todos os requisitos, faculta ao possuidor ... declaração de vontade que obedece a requisitos de validade, sendo nula por impossibilidade do objeto sempre que a posse em que se fundamenta não permita a aquisição
Relator: PADRÃO GONÇALVES
isso mesmo, reunidos determinados requisitos, ser integrado no quadro dos serviços; 4 - O tempo de serviço prestado por "falsos tarefeiros", que serviu de fundamento a sua integração em lugar
Relator: FERNANDES CADILHA
requisito, em relação às operações já contratadas de acordo como regime anterior à reforma fiscal de 2001, as instituições de crédito poderão legitimamente recusar a apresentação desses elementos, com fundamento ... 65º, n.º 4, do CPPT, por incumprimento do ónus de prova relativo aos requisitos da atribuição do benefício fiscal; 10ª Em relação à actividade desenvolvida posteriormente à entrada
Relator: FERREIRA RAMOS
justifiquem, mediante requerimento fundamentado e despacho favoravel do Ministro de cuja pasta o funcionario dependa; 4 - Dependendo a concessão da licença da verificação de dois requisitos - qualidade de agente funcionario
Relator: CORREIA DE MESQUITA
fundamento dessa responsabilidade reside na regra da igualdade dos cidadãos perante a lei, com o corolario da igualdade na repartição dos encargos publicos; 3 - Os requisitos são: que o sacrificio
Relator: MIGUEL CAEIRO
economica for requisitado um funcionario nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n 26757, de 8 de Julho de 1936, devem aceitar a validade dos fundamentos da requisição
Relator: GARCIA MARQUES
requisitos constantes da Base V, nº 2, alínea b), da Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965; 4ª Constitui acidente de serviço in itinere, susceptível de fundamentar
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
recurso não merece provimento, dado o primeiro fundamento da decisão recorrida que foi analisado, firma a Procuradoria Geral da Republica a seguinte doutrina: 1 - A inscrição e classificação como empreiteiro ... obras publicas esta condicionada, entre outros requisitos, a prova da matricula no registo comercial das empresas requerentes, ainda que tenham sede em pais estrangeiro; 2 - Não e condição legal indispensavel
Relator: João Conde Correia dos Santos
impede que essas mesmas discriminações sejam desproporcionadas, arbitrárias ou irrazoáveis, isto é, desprovidas de fundamento material bastante; 9.ª Para além do princípio geral de igualdade (art. 13.º), satisfazendo ... discriminatórios, não podendo ser invocados outros requisitos ou circunstâncias e sabendo os candidatos, de antemão e em igualdade de circunstâncias, todos os requisitos mínimos que devem cumprir
Relator: PADRÃO GONÇALVES
destacam: a) A definição da objecção de consciencia, nomeadamente no que toca aos seus fundamentos; b) A fixação do (s) serviço (s) a prestar pelos objectores de consciencia: serviço militar ... inclusão, ou não, no diploma em vista, de uma definição e dos principios ou requisitos essenciais do serviço civico (e bem assim do serviço militar não armado, caso venha
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
extraordinário. 8.ª — A diferenciação do regime de dedicação plena encontra o seu fundamento e razão de ser no incremento da atividade assistencial, em particular, através da ampliação dos horários ... área profissional de saúde pública, encontram-se em condições de satisfazer os pressupostos e requisitos do regime de dedicação plena os médicos especialistas afetos às unidades de saúde pública
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
partidos concorrerem com listas isoladas ou listas conjuntas derivadas de coligações. 29. Não existe fundamento para uma interpretação corretiva do disposto nos artigos ... coligação (caso em que se aplica a divisão proporcional estabelecida nesse acordo). 32. Os requisitos prescritos no artigo 17.º, n.º 2, da LFPPCE têm de ser preenchidos individualmente
Relator: PINTO HESPANHOL
A/98, de 18 de Dezembro], pelo que, nesta data, não reúne os requisitos legais para provimento na categoria mais elevada da carreira técnica superior; 9.ª O despacho que posicionou ... Código do Procedimento Administrativo, não podendo, porém, ser revogado com fundamento em ilegalidade, nos termos do artigo 141.º do mesmo Código, face ao decurso dos prazos de impugnação