Parecer n.º 46/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
Relator: FURTADO DOS SANTOS
documentos autenticos não pode ser substituida por outra especie de prova; 2 - As fotocopias de documentos não estão sujeitas ao regime das certidões ou publicas formas e apenas valem como
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de
Relator: MILLER SIMÕES
legislação portuguesa sobre investimentos estrangeiros, referida no documento da Secretaria-Geral da Conferencia dos Ministros da Justiça dos Paises Hispano-Luso-Americanos e Filipinas sobre aquela materia, encontra-se substituida ... Geral o exemplar do Diario da Republica que contem essa legislação ou uma sua fotocopia
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
V Conclusões 1ª Até às alterações introduzidas ao artigo 4.º do
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Com o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os interesses da investigação e a protecção da imagem social
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão