Parecer n.º 38/1960
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
obtido aprovação dos seus estatutos, exigida por lei, e havendo sido suspensa de actividade com encerramento policial da sua sede, prossegue, não obstante, essa actividade no dominio do Decreto
12 resultados nos descritores e sumários · 209 no texto integral
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
obtido aprovação dos seus estatutos, exigida por lei, e havendo sido suspensa de actividade com encerramento policial da sua sede, prossegue, não obstante, essa actividade no dominio do Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
diploma, implica uma actividade arriscada por sua própria natureza, um risco agravado superior ao risco agravado superior ao risco genérico que toda a actividade militar encerra, incompativel com circunstâncias meramente
Relator: CABRAL BARRETO
necessarias autorizações, devia ser encerrado pelo Ministro da Educação, pelo que a "Faculdade de Odonto Estomatologia", que estaria a funcionar sem autorização, podia ser encerrada, independentemente do perfil juridico ... tenha sido apresentado a documentação deferida, os estabelecimentos serão mandados encerrar; 10- O anuncio sobre o inicio de actividade da "Faculdade de Odonto Estomatologia" ofende o disposto no Decreto
Relator: VITOR DO CARMO
actividade de instrução militar consistente na progressão em terreno descoberto sob fogo real encerra um risco agravado que a torna equiparável as situações previstas no nº 2 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
actividade de instrução militar, consistente na execução de exercicios de lanços individuais sob fogo real encerra um risco agravado que a torna equiparavel as situações previstas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: TAVARES DA COSTA
actividade de instrução militar consistindo na progressão por lanços em terreno descoberto com o objectivo de proporcionar protecção contra armas ligeiras de tiro tenso, recorrendo-se para o efeito ... tiro, simulado ou real, encerra um risco agravado que a torna equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro
Relator: LUCAS COELHO
forma de actuação da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das actividades individuais susceptíveis de fazer perigar interesses gerais, com o objectivo de evitar que se produzam, ampliem ... Tais poderes estão subordinados aos pressupostos e limites que condicionam a actividade de polícia administrativa, com relevo para o princípio da proibição de excesso (IV, 1.2.); 10.3. Constatada a inexistência
Relator: CORREIA DE MESQUITA
actividades dos marginais devem ser reunidos num serviço central com registo de drogas, armas, hospedagens e tudo o que a experiencia mostre que interessa ao controlo da actividade dos marginais ... fundamentadas para instauração dos processos de segurança e realização de certas diligencias, como o encerramento de casas de jogo ou onde se exerça a prostituição ou se consumam drogas
Relator: FERREIRA RAMOS
avultadas quantidades de explosivos, em estado de deterioração, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ... Janeiro; 2 - O exercicio de salto em páraquedas de uma aeronave em voo encerra um risco agravado que o torna equiparavel as situações previstas no nº 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
centros privados de recuperação dos toxicodependentes da droga pode ser aplicada a medida de encerramento, por inobservancia da lei, nomeadamente por falta de autorização legal; 6 - A admissão, transferencia ... submete-se a ele voluntariamente e permanece nele voluntariamente; 8 - O enquadramento legal da actividade dos centros privados no dominio do tratamento e recuperação dos toxicodependentes da droga, embora existente
Relator: LOPES ROCHA
1 - Na vigencia do Decreto-Lei n 359/79, de 31 de Agosto