Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 158/1982

Data
1982-12-09
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A actividade de instrução militar consistindo na progressão por lanços em terreno descoberto com o objectivo de proporcionar protecção contra armas ligeiras de tiro tenso, recorrendo-se para o efeito a tiro, simulado ou real, encerra um risco agravado que a torna equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal; 2 - O acidente de que foi vitima o primeiro cabo NM (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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