Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 38/1960

Data
1960-05-26
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

Pode ser declarada dissolvida, ordenando-se a venda dos respectivos bens em proveito da assistencia publica, a associação que, não tendo obtido aprovação dos seus estatutos, exigida por lei, e havendo sido suspensa de actividade com encerramento policial da sua sede, prossegue, não obstante, essa actividade no dominio do Decreto-Lei n 39660, de 20 de Maio de 1954.

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