Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 38/1960
- Data
- 1960-05-26
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
Pode ser declarada dissolvida, ordenando-se a venda dos respectivos bens em proveito da assistencia publica, a associação que, não tendo obtido aprovação dos seus estatutos, exigida por lei, e havendo sido suspensa de actividade com encerramento policial da sua sede, prossegue, não obstante, essa actividade no dominio do Decreto-Lei n 39660, de 20 de Maio de 1954.
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