10 resultados nos descritores e sumários · 36 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 18/1957

    Relator: JOSE OSORIO

    documentos que devem ser exigidos para instruir um pedido de extradição dirigido ao Governo Portugues, serão, na falta de convenção, em principio, apenas os documentos comprovativos da existencia duma decisão

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Estado da Segurança Social, ao considerar, na regra 4, alinea a), como documento que inequivocamente comprova os fins não lucartivos para efeitos da redução da taxa referida na conclusão ... Despacho referido na conclusão anterior, ao considerar, na regra 4, alinea b) como documento que inequivocamente comprova os fins não lucrativos, para efeitos da redução da taxa referida na conclusão

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 57/1950

    Relator: PIRES DA CRUZ

    geral do cumprimento dos deveres ou obrigações militares para provimento em cargos publicos pode comprovar-se: a)- por certidão passada pelos serviços competentes do Ministerio da Guerra, em face ... isenção, ou de publica forma deste; 2 - A caderneta militar não e documento bastante para comprovar o cumprimento das obrigações militares

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 7/1976

    Relator: MILLER SIMÕES

    redacção resultante do Decreto-Lei n 464/70, de 9 de Outubro), deve comprovar o seu direito de propriedade; 3 - O direito de propriedade dos objectos referidos na conclusão ... achador e reclamante Robert Stenuit, para obter a sua entrega, tem de comprovar que e o legitimo sucessor, por meio de transmissões sucessivas ou de transmissão directa do direito

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    polícia fiscal aduaneira competência para proceder à fiscalização, incluindo o exame de livros e documentos, e à realização de acções preventivas, designadamente varejos e exames a mercadorias; 5 - A acção ... aludido artigo 49 - realizadas quando haja suspeita de crime, visando comprovar essa suspeita, inserem-se no campo da investigação criminal, entrando já no domínio do processo penal e, por isso