Parecer n.º 57/1985
Relator: MARIO TORRES
nesses recintos especialmente destinado aos jornalistas, viola o direito a informação, na sua dupla perspectiva de direito a informar e direito a ser informado, consagrado no artigo ... consumação dos crimes referidos na conclusão anterior, garantindo aos jornalistas em causa o efectivo exercicio dos seus direitos; 4 - Se se indiciar o crime de coacção, e se se verificarem