Parecer n.º 87/1983
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do
Relator: MÁRIO SERRANO
fundamento no princípio da dignidade humana (artigo 1º da Constituição), precipitado num direito geral de personalidade, que é acolhido no artigo 26º, nº 1, da Constituição e que se projecta ... apelo a um juízo de ponderação que atenda ao regime de restrições aos direitos, liberdades e garantias previsto no artigo 18º da Constituição
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Não incorre em responsabilidade disciplinar o serventuario civil do Estado ou das
Relator: GARCIA MARQUES
efeitos de atribuição de personalidade juridica, entre "confissões religiosas" e "associações religiosas", visto que so as associações corresponde tal personalidade; 5 - As associações religiosas adquirem personalidade juridica nos termos ... igrejas evangelicas, todas comungando de principios fundamentais de fe; 8 - No exercicio dos seus direitos de liberdade religiosa e de liberdade de associação, a AEP e o COPIC reuniram
Relator: VITOR DO CARMO
1 - Os Solares e Republicas de estudantes de Coimbra são associações sem
Relator: PINTO HESPANHOL
liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura ... direito à reserva da intimidade da vida privada e o direito à imagem encontram-se protegidos constitucionalmente, a par de outros direitos de personalidade, no n.º 1 do artigo
Relator: CORREIA DE MESQUITA
A representação em juizo da empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal
Relator: GARCIA MARQUES
Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) são dotados de personalidade juridica de direito publico, possuem autonomia administrativa e financeira e tem a natureza de uma empresa publica, integrando a administração
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os Hospitais Civis de Lisboa são titulares de personalidade jurídica.
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
principio, quaisquer entes não singulares a que o ordenamento juridico atribua personalidade juridica, inclusive de direito publico; 3 - Excluem-se do ambito desse conceito, para tais efeitos, o Estado, enquanto
Relator: TAVARES DA COSTA
direito e o dever de educarem os filhos, escolhendo-lhes o genero de educação que tenham por mais conveniente, seja, por outro lado, garantindo a todo o cidadão o direito ... disposições genericas ou meramente conceituais possam atentar contra o pleno desenvolvimento da personalidade humana ou os direitos e liberdades fundamentais do Homem; 7- No entanto, esse regime fiscalizador estatal não
Relator: LUCAS COELHO
Tradução das Convenções do Conselho da Europa - Reservas e Declarações formuladas pelos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Pequenas e Médias Empresas e ao investimento (IAPMEI) é um instituto de direito público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por objecto
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
patrimónios e do complexo de direitos e obrigações de que eram titulares (artigo 3.º), tendo-lhes, assim, sucedido empresas nacionalizadas, dotadas de personalidade jurídica própria que se mantiveram até ... direito público em pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que lhe sucedeu automática e globalmente, continuando a personalidade jurídica daquela, conservando
Relator: LUCAS COELHO
lista nominal, relativamente aos quais veio a ser emitida e entregue a guia, o direito à integração na Tabaqueira, e na esfera jurídica desta empresa pública a correlativa obrigação ... esta sucedeu automática e globalmente à empresa pública, continuando a sua personalidade jurídica e conservando todos os direitos e obrigações existentes na esfera jurídica da mesma, incluindo, portanto, a obrigação
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Constituição). 3. A densidade constitucional da personalidade jurídica dos partidos políticos conforma-os como centros de um conjunto de direitos e deveres próprios, alguns dos quais lhes estão reservados ... partidos políticos gozam de personalidade jurídica e são constituídos por tempo indeterminado, em contraponto as coligações de partidos não gozam de personalidade jurídica e são constituídas por tempo determinado
Relator: MILLER SIMÕES
1- O Decreto-Lei n 260/76, de 8 de Abril, define o
Relator: FERNANDO BENTO
ENATUR – Empresa Nacional de Turismo, E. P., continuando a personalidade jurídica desta e conservando a universalidade dos direitos e obrigações que constituíam o seu património no momento da transformação