689 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    462/06.2TBTNV.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    direitos de natureza económica, como o da livre iniciativa económica e da propriedade privada, também têm protecção constitucional – artºs 61º e 62º -, o que conflitua com os direitos de personalidade ... Portuguesa confere predomínio aos direitos, liberdades e garantias sobre os direitos económicos, sociais e culturais, o que conduz a reputar de prevalecentes os direitos de personalidade, designadamente o direito

  2. TRCcitado por 1só sumário

    759/2000

    Relator: MARIA REGINA ROSA

    cônjuge marido é referido como autor. II - Para efeitos de tutrela dos direitos de personalidade, designadamente o direito ao sono e ao repouso, é irrelevente que os técnicos tenham considerado ... dentro do limite legal, uma vez que a incomodidade do ruído atingisse os direitos de personalidade, impunha-se a tutela dos intere dos interesses dos particulares, já que se trata

  3. TRCcitado por 1

    148/13.1TBCBR.C2

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu direito à saúde e ao descanso, é sobre eles que recai o ónus da prova do nível de ruído ... personalidade e o direito ao lazer ou à exploração económica de indústrias de diversão ou restauração, se imponha a preservação dos direitos básicos de personalidade, por serem de hierarquia superior

  4. TRCcitado por 1

    377/10.0TBGRD.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    Constitui um direito de personalidade o direito a manter uma relação espiritual com os familiares já mortos. II - Encontra-se a exercer esse direito quem junto à campa, em recolhimento ... concessão da sepultura a favor de outra pessoa não é impeditiva deste direito de personalidade ser exercido do modo atrás referido. IV - Estando os cemitérios integrados no domínio público, quem

  5. TRGcitado por 1

    447/10.4TBVLN.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    conceito de direito de personalidade não é tão extenso que implique para o proprietário vizinho o dever de se abster de levantar construção no seu prédio, a fim de não

  6. TRGcitado por 1

    1300/07.4TBFAF.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas não consagra um direito absoluto de emissão de ruídos abaixo de tais limites, pelo que os ruídos que respeitarem ... ainda que observar a restante legislação sobre a matéria, designadamente a referente aos direitos de personalidade. II - Viola o direito ao repouso dos autores a emissão de ruído por parte

  7. TCONSTsó sumário

    86-0110

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    ciencia entre simples particulares pelo que não pode considerar-se como abrangendo um possivel direito dos familiares e de outras pessoas proximas do falecido a serem informados da morte deste ... morte" tambem opera nos dominios do direito constitucional, em conformidade com o caracter prevalecentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade não poderão reconhecer-se direitos fundamentais

  8. TCONSTsó sumário

    83-0042

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    confunde com o direito da pessoa determinar a sua aparencia exterior. II - O direito a determinação da aparencia externa inclui-se no direito geral da personalidade , que a Constituição consagra ... direito de determinar a aparencia externa imposta pelo decoro e respeitabilidade não esta viciada de inconstitucionalidade , pois não viola qualquer direito especifico do direito geral de personalidade que a Constituição

  9. TRCsó sumário

    584-2001

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    anteriormente ter sofrido e não quis enunciar. II - A situação porventura violadora dos direitos de personalidade da A. ao longo de vários anos não legitima, ad aeternum, a persistência dessa ... Tribunal a quo. V - O direito de propriedade está sujeito às limitações decorrentes de outros preceitos constitucionais, entre os quais avultam os direitos de personalidade, também considerados direitos fundamentais