Parecer n.º 57/1999
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Tradução da Convenção para a supressão dos atentados terroristas à bomba.
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Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Tradução da Convenção para a supressão dos atentados terroristas à bomba.
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
jurídico-constitucional à ratificação do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, relativo ao Fabrico e Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A «Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a
Relator: PEREIRA COUTINHO
SÚMULA P. PARECER Tradução de declarações/reservas de Convenções da ONU - Organização
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Tradução de declarações/reservas de várias convenções.
Relator: LEONES DANTAS
Tradução de declarações/reservas de várias convenções da ONU.
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Tradução das Convenções da ONU - Organização das Nações Unidas - declarações/reservas.
Relator: JOÃO MIGUEL
Tradução de declarações/reservas de Convenções da ONU.
Relator: MANUEL MATOS
Tradução das Convenções da ONU - Organização das Nações Unidas - declarações/reservas.
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Cooperação em matéria de Segurança Interna, Luta contra o Terrorismo e contra a Criminalidade Organizada entre a República Portuguesa e a República Árabe do Egipto, acima transcrito, suscita as observações
Relator: GARCIA MARQUES
Convenção Europeia de Extradição, de 1957, mas também do desenvolvimento de manifestações crescentemente organizadas de criminalidade grave e ainda da progressiva eliminação de obstáculos à livre circulação de pessoas
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: SOUTO DE MOURA
Tradução do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e
Relator: LEONES DANTAS
Organização das Nações Unidas - tradução de declarações/reservas de Convenções da ONU
Relator: MANUEL MATOS
para a celebração de um Acordo de Cooperação Bilateral no Domínio do Combate à Criminalidade Organizada, tendo-se solicitado ao Ministério da Justiça a elaboração de parecer «sobre ... recepção da nota de denúncia por qualquer das Partes.» III 1. O fenómeno da criminalidade organizada, no quadro da “globalização”, foi objecto de exame na Informação-Parecer nº 111/2003
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração