Parecer n.º 22/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
entre as referidas providências, o princípio da separação de poderes e as garantias do condutor na simples condição de administrado ou enquanto arguido. 3.ª — Por meio das alterações ... referência (pontos) e que reflete numa escala decrescente as inibições de conduzir aplicadas ao condutor, a título de pena acessória pela prática de certas infrações criminais (cf. artigo