1247/08.7TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
mostra-se adequado o procedimento cautelar comum. V – O aluguer de uma viatura sem condutor por um período de 54 meses, sem o estabelecimento de qualquer tipo de opção
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Relator: TELES PEREIRA
mostra-se adequado o procedimento cautelar comum. V – O aluguer de uma viatura sem condutor por um período de 54 meses, sem o estabelecimento de qualquer tipo de opção
Relator: TELES PEREIRA
afirmação do tomador do seguro no preenchimento da proposta de ser ele, como condutor encartado há mais de 20 anos, o condutor habitual da viatura objecto do seguro, escondendo ... Seguradora que o verdadeiro condutor habitual (o filho do tomador) havia obtido licença de conduzir poucos meses antes da celebração do contrato, este comportamento gera a anulabilidade desse contrato
Relator: FELIZARDO PAIVA
utilização do aparelho de registo previsto no REG (CE) nº 3821/85. V – Para condutores sujeitos à utilização do tacógrafo, vigora o REG. (CE) nº 561/2006, que estabelece regras em matéria ... tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros. VI – Um motorista ao conduzir entre as 7H15
Relator: MARTINHO CARDOSO
caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só deverão ser submetidos a colheita de sangue quando o seu estado de saúde não lhes permitir ser submetidos a exame
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Estrada, a regra é que a deteção e quantificação de álcool no sangue, do condutor que intervenha em acidente de trânsito, deve fazer-se através de pesquisa no ar expirado ... exame através desse método, é que deve ser feita a colheita de sangue ao condutor, para posterior realização de exame laboratorial, destinado a detetar e a quantificar a sua taxa
Relator: MANUEL BARGADO
através de exame para pesquisa de álcool no sangue se apurou que o condutor tinha, cerca de 3 horas depois do acidente, uma taxa de 0,67 g/l de álcool ... danos: à seguradora basta alegar e demonstrar a taxa de alcoolemia do condutor na altura do acidente, sendo irrelevante a relação de causa e efeito entre essa alcoolemia
Relator: MARIA ROSA TCHING
directivas. 3º- A problemática de saber se os danos próprios sofridos pelos familiares do condutor em consequência da morte deste estão, ou não, abrangidos pela cobertura do seguro obrigatório ... 291/2007, de 21.08, impõe-se concluir que os ascendentes do condutor do veículo seguro, revestem a qualidade de terceiros, assistindo-lhes, por isso, o direito de exigirem da ré seguradora
Relator: JORGE DIAS
veículo, com ou sem motor, na via pública ou equiparada; b) que o condutor se encontre sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão ... psicológica; c) que devido à influência de tais estupefacientes, substâncias ou produtos, o condutor não esteja em condições de fazer com segurança tal condução; e d) que o agente tenha
Relator: TELES PEREIRA
afirmação do tomador do seguro no preenchimento da proposta de ser ele, como condutor encartado há mais de 20 anos, o condutor habitual da viatura objecto do seguro, escondendo ... Seguradora que o verdadeiro condutor habitual (o filho do tomador) havia obtido licença de conduzir poucos meses antes da celebração do contrato, este comportamento gera a anulabilidade desse contrato
Relator: JORGE TEIXEIRA
isso, a prova em concreto da falta de diligência. II - Quando um condutor age objectivamente por forma a que o seu comportamento seja enquadrável no espectro das condutas passíveis ... pela emergência do acidente. III - À luz do princípio da confiança, não pode um condutor ser responsabilizado por não se ter apercebido da infracção cometida por outro condutor: aos condutores
Relator: CATARINA GONÇALVES
prova do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia em que o condutor circulava e a eclosão do acidente; a seguradora apenas terá o ónus de provar ... condutor deu causa ao acidente e que conduzia com taxa de alcoolemia superior à permitida, ou seja, que o acidente ocorreu por culpa do condutor que conduzia com essa taxa
Relator: JORGE GONÇALVES
isso, um sacrifício real para o condenado. 4-Existe concorrência de culpas dos condutores na ordem dos 70% para o arguido e 30% para o condutor do motociclo quando aquele
Relator: FREITAS VIEIRA
veículo, sem necessidade de fazer ou apresentar qualquer prova de que não era o condutor do veículo no momento da infracção, opor-se à responsabilização por infracção contra-ordenacional ... prazo do artº. 152º, não fica inibido de invocar que não era ele o condutor do veículo no momento da infracção. 3. Todavia, nesta sede, não lhe basta alegar não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
condutores por conta de outrem são, na maioria dos casos, motoristas profissionais, que conhecem ou têm obrigação de conhecer, as regras da condução, os segredos da viatura e o perfil ... conclusão da sua culpa. 2. Ao mesmo tempo, a presunção de culpa do condutor por conta de outrem é, em certa medida, uma forma de estimular o cumprimento do dever
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
pelo álcool, constitui meio de obtenção da prova legalmente previsto para os casos de condutores intervenientes em acidentes de viação, quando não for possível a realização do exame para pesquisa ... não exige que seja formulado um pedido expresso de consentimento ao condutor que tem de submeter-se a colheita de amostra de sangue no caso referido
Relator: A. COSTA FERNANDES
presunção de culpa que onera o condutor por conta de outrem, prevista no art. 503º, 3, 1ª parte, do Cód. Civil, fica ilidida, quando se comprove que o sinistro ... imprudente e ilegal do tripulante e um outro veículo interveniente no mesmo; 2. Nenhum condutor está obrigado a prever a imprudência alheia, nem a contar com a negligência ou inconsideração
Relator: CATARINA GONÇALVES
prova do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia em que o condutor circulava e a eclosão do acidente; tal direito de regresso basta-se com a demonstração ... acidente ocorreu por culpa do condutor que conduzia com taxa de alcoolemia superior à permitida, sem que seja necessário indagar se a conduta culposa do condutor decorreu ou não
Relator: BELMIRO ANDRADE
através da condução com falta de condições de segurança, por diminuição das capacidades do condutor, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ... circulação rodoviária; 4.- Integra a violação grosseira das regras da circulação rodoviária, o condutor que conduzindo o veículo ligeiro de passageiros invade a faixa contrária, numa curva, transpondo a linha
Relator: VASQUES OSÓRIO
proprietário do veículo causador do acidente – primeiro obrigado da obrigação de seguro –, o condutor e ainda o detentor do mesmo veículo, há que reconhecer que responsável civil será, sempre ... também, o proprietário, em regra, sujeito passivo da obrigação de segurar, e ainda, o condutor e o detentor, quando não coincidam com aquele. VI - Podemos dizer que o art. 62º
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
venham ao conhecimento do proponente até à conclusão do contrato. VIII - Sendo o condutor habitual (ou mesmo o próprio segurado, enquanto condutor habitual do veículo) portador de alguma incapacidade ... declaração inicial de risco o tomador do seguro ter omitido que o condutor habitual da viatura segura é portador de uma incapacidade de um dos seus membros superiores, desde