Parecer n.º 26/2017
Relator: JOÃO CURA MARIANO
tendo o seu termo em 31 de dezembro de 2017. 2.ª Na cláusula 21. deste contrato as partes acordaram que quer a produtora, quer a comparadora, na eventualidade ... responsabilidades já integravam aqueles encargos. 3.ª Sendo essas responsabilidades encaradas no espírito desta cláusula como um custo do centro electroprodutor, deve a mesma ser interpretada como abrangendo não todo