Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 28/1948

Data
1948-07-15
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Colónias

Sumário

1 - O Estado não esta vinculado pelos titulos ja passados, a manter nos titulos a passar as clausulas daqueles constantes, que sejam contrarias a vontade contratual; 2 - Os titulos ja passados, porque referem o dominio util da Tranz Zambezia como acompanhado de faculdades expressamente excluidas pela vontade contratual, não devem ser considerados documentos bastantes para o registo, reconhecendo-se, porem, existir o perigo de se proceder ao registo com base nos referidos titulos, desde que ao conservador não seja presente a copia integral das conclusões do parecer do Conselho do Imperio Colonial homologado pelo despacho ministerial que aprovou o acordo complementar do contrato de concessão; 3 - Concorda-se com a conclusão 3 do parecer da Procuradoria da Republica junto da Relação de Lourenço Marques; 4 - Os futuros titulos dos blocos de terrenos não tem que conter as clausulas dos titulos ja passados contrarias a vontade contratual; 5 - Pode o Estado suprimir as clausulas referidas na conclusão anterior, pois isso representa, não violação do artigo 702 do Codigo Civil, mas apenas o exacto cumprimento do contrato.

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