43 resultados nos descritores e sumários · 676 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    prive de capacidade civil e ou a iniba de praticar actos de comércio: nisto consiste a sua capacidade comercial; 6 - A capacidade jurídica das sociedades comerciais compreende os direitos ... idêntica disposição do revogado Decreto-Lei n 215/92, de 13 de Outubro -, gozam de capacidade jurídica" necessária para a prossecução da actividade turística: - as pessoas (empresários) singulares que, tendo capacidade

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    termos das competencias que lhe sejam cometidas pelas leis e regulamentos; 4 - A capacidade juridica de direito privado das pessoas colectivas publicas abrange, nos termos do artigo 160 do Codigo ... actos negociais destinados a adquirir essa qualidade; 12- Os negocios juridicos celebrados fora do ambito da capacidade negocial de gozo da pessoa colectiva são nulos, podendo a nulidade ser declarada

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    denominação de Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, com base no regime jurídico constante do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 271/89 ... Assembleia Distrital de Coimbra, enquanto sua entidade instituidora; 6ª – Desprovido de personalidade jurídica e, consequentemente, sem capacidade (de gozo) de ser titular de direitos subjectivos ou de estar vinculado

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE); 3ª) Para a eventualidade de a capacidade de recepção das redes do SEP não ser suficiente para atender a todos os pedidos ... funções após a sua demissão fica sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado por uma substancial limitação da sua capacidade, resultante da demissão e do consequente défice de legitimação, apenas

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 36/2005

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    estritamente jurídico estabelecidos nos artigos 6.º, n.º 1, e 7.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, que define o regime jurídico das parcerias ... funções após a sua demissão fica sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado por uma substancial limitação da sua capacidade, resultante da demissão e do consequente défice de legitimação, apenas

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2021

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    CEDH; e art. 12.º, n.º 1 da CDFUE), de tutela jurídico-constitucional (art. 45.º da CRP) e de consagração legal (Dec.-Lei n.º 406/74 ... tratamento; 6.ª A «capacidade sistémica do sistema nacional de saúde», também constitui, hoje em dia, um bem jurídico fundamental, cuja proteção cabe essencialmente ao Estado e demais entidades públicas