Parecer n.º 59/1967
Relator: QUESADA PASTOR
Convenção relativa a lei aplicavel em materia de obrigações de prestação de alimentos a menores" concluida na Haia em 24 de Outubro
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Relator: QUESADA PASTOR
Convenção relativa a lei aplicavel em materia de obrigações de prestação de alimentos a menores" concluida na Haia em 24 de Outubro
Relator: MILLER SIMÕES
Convenção relativa ao reconhecimento e execução de decisões em materia de prestação de alimentos a menores", feita na Haia em 15 de Abril de 1958, deverão ser introduzidas as rectificações
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
inoportuna a ratificação da Convenção relativa a lei aplicavel as obrigações de alimentos para com os menores
Relator: MILLER SIMÕES
A tradução da Convenção da Haia sobre o reconhecimento e execução de
Relator: MILLER SIMÕES
Sem embargo das observações feitas no decurso deste parecer, não se veem
Relator: LOPES NAVARRO
Do exposto se verifica que se torna indispensavel, para que a Procuradoria
Relator: MILLER SIMÕES
decisão dinamarquesa sobre alimentos devidos a menores, depois de reconhecida em Portugal nos termos ... Convenção relativa ao reconhecimento e execução de decisões em materia de prestação de alimentos a menores, de 15 de Abril de 1958, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 246/71
Relator: JOÃO MIGUEL
processos para fixação de alimentos, através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, formulado pedido nesse sentido, o juiz, ao mandar proceder às restantes diligências que entenda indispensáveis ... quadro da instrução de processos conducentes à atribuição de alimentos, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, as quais foram transferidas para o Instituto da Segurança Social
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - O presidente da Camara Municipal não tem competencia legal para impor
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Projecto de Lei n 265/V visa proporcionar as condições praticas
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Constitui acto humanitario idoneo para conferir direito a pensão por serviços
Relator: CABRAL BARRETO
Assuntos Sociais nas negociações relativas aos interesses do IARN e da Sociedade "Industria Alimentar Confeccionada, Paulo Sergio, Lda" verificou-se em sede de competencia residual que cabe a Administração Central ... modificação não termina enquanto o crime não prescrever; 11- Excepto quando cometida contra menores ou incapazes, a usura criminosa pressupõe que o devedor se obrigue ou prometa sob qualquer forma