Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 71/1962
- Data
- 1962-12-12
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
Sendo assim, e de concluir que os interesses afectos ao Ministerio da Justiça continuam a não desaconselhar a ratificação da Convenção em causa, sem prejuizo da conveniencia de serem acolhidas na definitiva tradução portuguesa do texto desta as sugestões formais propostas pela Procuradoria Geral. Concordando V Ex com o exposto, proponho que, dispensada a intervenção do Conselho Consultivo, se digne responder a consulta formulada, no sentido de que, em conclusão, não ha obstaculo de ordem legal ou judiciaria, que torne inoportuna a ratificação da Convenção relativa a lei aplicavel as obrigações de alimentos para com os menores.
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