Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 59/1967

Data
1967-10-27
Relator
QUESADA PASTOR
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

A vigencia do novo Codigo Civil, publicado em 25 de Novembro de 1966, não invalida as considerações formuladas em anteriores pareceres deste corpo consultivo sobre a não existencia de qualquer obstaculo de ordem juridica a ratificação da "Convenção relativa a lei aplicavel em materia de obrigações de prestação de alimentos a menores" concluida na Haia em 24 de Outubro de 1956.

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