Parecer n.º 114/1990
Relator: LUCAS COELHO
respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente
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Relator: LUCAS COELHO
respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente
Relator: SALVADOR DA COSTA
respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente
Relator: SALVADOR DA COSTA
ocorreu em actividade militar correspondente a descrita na conclusão primeira, e determinou-lhe incapacidade de 35,2%; 3 - O 1º Cabo NM (...) é qualificável de deficiente das Forças Armadas
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
aplicação do regime do Decreto-Lei nº 43/76, é necessário um grau de incapacidade geral de ganho minimo de 30%, nos termos do nº 1, alinea b), do respectivo artigo
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Forças Armadas, beneficiando das disposições desse diploma, quem sofrer de um grau de incapacidade geral de ganho de, pelo menos, 30%; 2 - Em consequencia, o furriel miliciano (...) (...) que foi julgado
Relator: FERREIRA VIDIGAL
deficiente das forças armadas, beneficiando das disposições desse diploma, quem sofrer o grau de incapacidade geral de ganho de, pelo menos, 30%; 2 - Em consequencia, o primeiro sargento
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
apurar que existe relação de causalidade entre o exercicio das funções e a incapacidade; 2 - So nos restritos termos previstos no artigo 3 do Decreto
Relator: CAMPOS COSTA
antes de se apresentar ao respectivo curso de promoção, tenha passado a reserva, por incapacidade fisica para o serviço activo
Relator: MIGUEL CAEIRO
reintegração no serviço activo dum funcionario publico aposentado por incapacidade fisica so pode verificar-se no mesmo lugar ou equivalente, não importando que os seus contemporaneos a data da aposentação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
limite de idade sem o tempo de serviço completo e ainda às aposentações por incapacidade. 12.ª — Por seu turno, o Novo Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019 ... igual modo, nas eventualidades que o regime da aposentação considera incapacidade e o da segurança social, invalidez, todos os magistrados conhecem um só regime, havendo, pois, o Centro Nacional
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
nomeadamente o desconto de tempo de serviço para qualquer efeito», desde que «resultantes de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente». 2.ª — O Regime dos Acidentes em Serviço e Doenças ... 202/96, de 23 de outubro, mediante aplicação da Tabela Nacional de Incapacidade e das instruções gerais constantes do Anexo I ao referido decreto-lei, ou seja, por meio de atestado
Relator: MILLER SIMÕES
sujeição a junta uma vez que se comprove que ja então existia essa incapacidade, ate o momento em que ela deva cessar por o beneficiario retomar o trabalho quando verificada ... cessação da incapacidade, ou por passar a situação de reforma, com direito a respectiva pensão, quando se verificarem os correspondentes requisitos; 2 - Os "pre reformados" que forem novamente dados como
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª O disparo acidental de uma pistola Walther no momento em que