Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 83/1950
- Data
- 1950-12-14
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Marinha
Sumário
1 - A reintegração no serviço activo dum funcionario publico aposentado por incapacidade fisica so pode verificar-se no mesmo lugar ou equivalente, não importando que os seus contemporaneos a data da aposentação desempenhou, quando do pedido de reintegração, funções em lugares de grau superior na escala hierarquica; 2 - Para obter essa reintegração o interessado não tem de prestar provas de concurso ou de actualização de conhecimentos profissionais, nem de fazer prova de habilitações literarias que a lei exija somente para a admissão no mesmo cargo.
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