Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
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Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: PIRES DA CRUZ
De tudo o que se deixa dito resulta que, como se conclue
Relator: PIRES DA CRUZ
A doutrina do parecer em causa não era prejudicada pelos artigos 5
Relator: EMILIO SALGUEIRO
O provimento do cargo, salvo alguma inibição não mencionada no processo, deve
Relator: LOPES NAVARRO
O Dr João Ferreira de Oliveira não satisfaz as condições legais para
Relator: CANCELA DE ABREU
Pelo exposto e em conclusão, entendemos que, nos rigorosos termos da primeira
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pois só uma estreita afinidade de critérios permite a livre transição de alunos e professores no mesmo sistema, não apenas entre escolas de diferentes sectores, como também entre escolas particulares ... trabalhador regressar a um cargo de direção pedagógica ou de educador ou professor
Relator: Alberto José Pinto Nogueira
anterior; 3 - Atentas as conclusões antecendentes, a referida licenciada mantem a sua categoria de professora efectiva da Escola Secundaria Jose Falcão, em Coimbra, lugar de que, alias, nunca foi exonerada ... licito a mencionada licenciada optar pelo vencimento que auferiria no exercicio das funções de professora efectiva
Relator: FERREIRA RAMOS
generalidade das pessoas; 3 - A falta de autorização, suposta que necessaria, para um professor se deslocar em automovel proprio, não e suficiente, por si so, para descaracterizar o acidente como ... ocorrido em serviço; 4 - O acidente sofrido pela professora Maria Ofelia Rodrigues Aguiar Diogo no dia 17 de Janeiro de 1983, pelas 8 horas e 5 minutos, quando se dirigia
Relator: MILLER SIMÕES
Não e qualificavel como acidente em serviço in itinere aquele em que uma professora, quando se deslocava a pe da sua residencia para a escola onde ia participar numa reunião ... professores, sofreu uma queda causada por uma aluna que, ao querer cumprimenta-la, desastradamente a empurrou, em consequencia do que sofreu fractura do colo do femur
Relator: FERREIRA VIDIGAL
nacionalidade portuguesa pelo seu casamento com um portugues não pode ingressar no quadro de professores agregados do ensino ou em quaisquer outras funções publicas, enquanto não decorrerem dez anos sobre ... Julho de 1959; 2 - O acto de nomeação como professora agregada do ensino primario de uma senhora que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo casamento, antes de decorrido o prazo referido
Relator: MIGUEL CAEIRO
beneficiencia, não tendo a seu cargo qualquer estabelecimento de ensino particular; 2 - As professoras pertencentes ao seu quadro unico de pessoal e aplicavel o regime dos empregados das pessoas colectivas ... Gremio Nacional dos Proprietarios de Estabelecimentos de Ensino Particular e o Sindicato Nacional dos Professores
Relator: GONÇALVES PEREIRA
pode influir na nova pensão de aposentação; 4 - O tempo de serviço, prestado como professor provisorio do Liceu, (Janeiro de 1935 a 31 de Março de 1936) por um professor
Relator: VERA JARDIM
pela restituição de volumes saidos da biblioteca de uma Faculdade a requisição de um professor, pertence ao que recebe o emprestimo se se provar que o conservador da mesma biblioteca ... cumpriu todas as disposições do respectivo regulamento; 2 - Se o professor a quem foi cedido o emprestimo faleceu sem efectuar a restituição, a obrigação resultante do contrato transmite
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 112.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, pressupõe uma lacuna que importa colmatar, não se tratando
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
medida em que constituem o resultado do esforço intelectual desenvolvido pelas equipas de professores designadas para a sua elaboração preenchem o conceito amplo de obra literária consagrado no artigo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
como um campo em que a deflação de poderes disciplinares estaduais sobre os referidos professores devia ser contida por força da especificidade dessa função pública associada ao exercício de poderes
Relator: ESTEVES REMÉDIO
âmbito do regime especial de aposentação previsto para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência, a data
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Janeiro, e 119.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90
Relator: ESTEVES REMÉDIO
adaptações constantes do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90