Parecer n.º 135/1996
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
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Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: HENRIQUES GASPAR
competencia para a instrução dos processos respectivos cabe as autoridades policiais, designadamente a Guarda Nacional Republicana, Policia de Segurança Publica, Guarda Fiscal e ainda a Inspecção Geral de Jogos
Relator: LOPES ROCHA
Guarda Fiscal não tem legitimidade para requerer a revisão dos despachos ministeriais que indeferiram pedidos de concessão de pensão de preço de sangue originados pelo falecimento de membros dessa corporação ... Guarda Fiscal, que qualifica como ocorrido em serviço e por motivo do mesmo, um acidente sofrido por soldado da corporação, e um acto preparatorio no processo para concessão de pensão
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
obsta ao prosseguimento da execução fiscal contra o corpo administrativo devedor e a penhora em bens que o artigo 822 do Codigo de Processo Civil considera susceptiveis de apreensão
Relator: FERNANDES CADILHA
operações com residentes em território português; 2.ª No regime jurídico anterior à reforma fiscal de 2001, corporizada na Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, os elementos ... Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), era às entidades beneficiárias da isenção de imposto que competia efectuar a prova dos requisitos do reconhecimento do benefício fiscal, incluindo o referente
Relator: MILLER SIMÕES
natureza juridica da avaliação fiscal ai regulada, a instancia de recurso dessa avaliação deveria integrar-se nos serviços de justiça fiscal, sendo anomalo o seu enquadramento na jurisdição ordinaria comum ... indeterminado, das avaliações fiscais referidas na conclusão anterior e a adopção de um novo processo de avaliação de predios urbanos para fixação da respectiva renda pelo Decreto-Lei n 445/74
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: TAVARES DA COSTA
As disposições do Segundo Protocolo, de 15 de Dezembro de 1956, adicional
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Quando o senhorio e o inquilino não se conformem com o resultado
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
363/78, de 28 de Novembro, artigo 14, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto-Lei n 45005, de 27 de Abril ... vedado o acesso a dados que quaisquer normas especificas, mesmo externas ao sistema fiscal, protejam resguardando-os do conhecimento de terceiro, mediante sigilo ou segredo, como por exemplo, as informações
Relator: VERA JARDIM
De harmonia com o disposto na ultima parte do artigo 15 do
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Tendo o Comandante Geral da Guarda Fiscal decidido, em face da matéria apurada aos respectivos autos de averiguações, que o acidente que vitimou um seu subordinado ocorreu em serviço ... competente não pode a matéria de fundo nele resolvida ser discutida ao consequente processo para concessão da pensão de preço de sangue; 2 - (...), (...) e (...), respectivamente, viúva e filhas de (...), preenchem
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - Quanto as duvidas: a) E da competencia do presidente da comissão
Relator: LOURENÇO MARTINS
legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta ... disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver
Relator: JOÃO CURA MARIANO
mesma situação financeira em que estaria caso não se tivesse verificado tal alteração fiscal, o que pressupõe que essas responsabilidades já integravam aqueles encargos. 3.ª Sendo essas responsabilidades encaradas ... satisfazer pelos consumidores de eletricidade de imposição legal. 6.ª Sendo comum no processo económico de fixação de preços de um bem, a consideração dos custos da sua produção, neles
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1