Declaração n.º 13/2026/1
Composição do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Composição do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
membros para o mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Aprova os Estatutos do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência
consultivo do mecanismo nacional de moni- torização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aprova a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência
Aprova os Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série
Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas
Recomenda ao Governo a adoção de uma convenção internacional sobre os direitos das pessoas mais velhas
conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
membros do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
consultivo do mecanismo nacional de mo- nitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhi- mento, alterando
março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à ado- ção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando
Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e refor- ça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99
contrato de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento